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11 razões para celebrar o 25 de Abril

Nem sempre damos o verdadeiro valor a esta revolução porque já nascemos depois dela e com muitos direitos dados como adquiridos.

Contudo, nem sempre foi assim. Muitos tiveram de lutar (e morrer) para que hoje possamos ser livres e com direitos e deveres a cumprir.


Principalmente, como mulheres que somos, o 25 de Abril veio abrir portas à nossa liberdade e a um reconhecer do nosso valor para a a sociedade.



Deixo-lhe aqui 11 razões para celebrar o 25 de Abril:


1. Criação do Serviço Nacional de Saúde. A comemorar 40 anos, o Serviço Nacional de Saúde foi uma das grandes conquistas e uma das mudanças mais profundas na sociedade. Antes do 25 de Abril a assistência médica não estava acessível para todos.


2. Acesso à Educação. A taxa de analfabetismo no tempo da ditadura era elevada. Poucas eram as mulheres que estudavam e os alunos eram, na sua maioria, filhos de famílias abastadas. O fim da ditadura democratizou a educação.


3. Ensino superior mais acessível para as Mulheres. Se antes da revolução poucos eram os homens que se licenciavam, o número de mulheres que chegava ao ensino superior era ainda menor. Hoje há mais mulheres com formação superior do que homens e prosseguir estudos está nos objectivos de grande parte dos jovens desta geração.


4. Liberdade de expressão. Antes da queda do regime de António Oliveira Salazar e Marcelo Caetano, as notícias contra o Governo ou que punham em causa medidas adoptadas eram censuradas. Antes de qualquer jornal ser publicado, tinha de passar pela censura, com o célebre “lápis azul” a cortar o que era incómodo para o regime. Os portugueses não podiam dizer livremente o que pensavam. Quem o ousasse, arriscava ser perseguido pela PIDE, a polícia política, que tinha informadores em todo o lado para escutar conversas e informar sobre comportamentos. Não eram permitidos grupos grandes a falar na rua.


5. Criação do Salário mínimo nacional e subsídio de desemprego. Foi criado o salário mínimo nacional e também o subsídio de desemprego.


6. Acesso ao emprego. A igualdade de oportunidades na escolha da profissão ou género de trabalho está consagrada na actual Constituição da República, aprovada a 2 de Abril de 1976, que não faz, no acesso a quaisquer cargos, trabalho ou categorias profissionais, distinção por idade, sexo, raça, cidadania, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas.


7. Eleições livres. Os sufrágios que eram realizados estavam longe de ser livres e os seus resultados reais. As mulheres não votavam, a não ser que tivessem o ensino secundário. Actualmente, todos podem votar a partir dos 18 anos.


8. Férias e licenças. Foi estipulado o direito a férias, com o pagamento do respectivo subsídio, e passou também a ser pago o 13.º mês (subsídio de Natal). O acesso à licença de maternidade foi outra das novidades, medida que tem vindo a ser revista, com o aumento do tempo concedido.


9.Horário de trabalho. O tempo semanal de trabalho era de 48 horas, seis dias por semana. Com a Revolução passou o período laboral para 40 horas, com dois dias de descanso.


10. Greve. Instituiu-se o direito à greve e à manifestação e criaram-se associações sindicais. Passou a ser possível negociar contratos colectivos de trabalho.


11. Justiça. Este foi um dos sectores com maiores mudanças. Além de ser independente dos outros ramos do poder da República, registaram-se várias alterações. Por exemplo, o Código Civil afirmava que à mulher pertencia o “governo doméstico”, enquanto o Código Penal referia que "o homem casado que achar sua mulher em adultério (…) e nesse acto matar ou a ela ou ao adúltero, ou a ambos, ou lhes fizer algumas das ofensas corporais declaradas (…) será desterrado para fora da comarca por seis meses”. Ou seja, a mulher era propriedade do marido e este poderia cometer actos sobre ela sem grandes consequências jurídicas.



Para nós mulheres, para além de algumas já focadas, é preciso destacar importantes conquistas:



  • Em 1974, foram abolidas as “atenuantes especiais para o crime de homicídio cometido pelo marido contra a esposa adúltera”.

  • A 12 de julho de 1974, a mulher foi admitida na magistratura e nos serviços diplomáticos.

  • A Constituição de 1976 definiu que “todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei”, pondo fim à definição do homem como “chefe da família” e à subsequente obediência da mulher. Para além disso, determinou que “os conjugues têm iguais direitos quanto à capacidade civil e à manutenção e educação dos filhos”.

  • Em 1984, foi aprovada a primeira lei que descriminalizou o aborto em determinadas condições. O aborto foi legalizado mais tarde, em 2007.

  • Atualmente, a população trabalhadora está dividida de forma mais ou menos igual entre homens e mulheres, contrariamente ao cenário que se observava em 1974, em que apenas cerca de 20% dos trabalhadores eram mulheres.

Já imaginaram como era antes, em que teríamos de pedir autorização para tudo a um marido?

Era importante que mais do que se falar como sucedeu toda esta parte da História do nosso país, se explicasse e repetisse muitas vezes, em especial aos mais novos, as conquistas que este marco nos trouxe como cidadãos livres. Mostrar-lhes que nem sempre foi assim e que muitos se esforçaram para que hoje vivêssemos em democracia (com todas as fragilidades que ela tem) . E, acima de tudo, que nada é garantido.




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